CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL Conselho dos Detetives e Peritos Criminais do Brasil
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ATIVIDADE CONFIDENCIAL
Artº 1º do Estatuto do CDB: “O Conselho dos Detetives do Brasil, com personalidade jurídica privada e forma federativa, é o órgão de seleção, disciplina e defesa da classe associada dos Detetives e Peritos Criminais do Brasil, fundado em junho de 1987 na forma da Lei n º 6015 de 31 de dezembro de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1987 – Utilidade Pública. Profissão reconhecida pela Lei Federal nº 13.432 de 11 de abril de 2017.
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Nota
A partir do ano 2.008, e amparado pela lei nº 11.690 do dia 09 de junho de 2.008, o Perito Particular ou Assistente Técnico passa a ser parte ativa nos processos judiciais, sendo facultada sua indicação e contratação não somente as partes, mas também, ao Ministério Público.
Código de Processo Civil
Artigo 361. – As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; CPC/2015, art.